Brasil - undefined·05 de abril de 2018

Defesa de Lula critica ordem de prisão; jurista diz que decisão é legal

<p>No despacho, Moro afirmou que &ldquo;hipot&eacute;ticos embargos de declara&ccedil;&atilde;o de embargos de declara&ccedil;&atilde;o constituem apenas uma patologia protelat&oacute;ria&rdquo;</p>

Por Agência do Rádio
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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou nota condenando o mandado de prisão contra o petista, expedido nesta quinta-feira (5) pelo juiz Sérgio Moro. De acordo com o advogado Cristiano Zanin Martins, o decreto “contraria” a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), porque os recursos a serem apresentados à Corte ainda não se esgotaram.

Segundo a nota, "a defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF-4”.

O último recurso ao qual a defesa de Lula tem direito é o chamado “embargo dos embargos”. A medida serviria para pedir esclarecimentos sobre pontos específicos da decisão que rejeitou os embargos de declaração contra a condenação em segunda instância.

Esse recurso poderia fazer com que a defesa de Lula ganhasse tempo na Justiça, explica o jurista Ives Gandra Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército (Eceme).

“Quase sempre os Tribunais consideram ‘embargos de embargos’ como protelatórios e, muitas vezes, eles aplicam àqueles que apresentam o ‘segundo embargos’ a pena de litigância de má-fé. Agora, é evidente que um advogado, no caso, como é o do ex-presidente Lula, poderia atrasar o processo da prisão com novos embargos. É raro, mas acontece embargos de embargos de declaração”.

A litigância de má-fé é aplicada quando uma parte no processo age de forma desleal, causando dano à parte contrária. No caso dos “embargos dos embargos”, ganhando tempo na ação.

Mesmo com a possibilidade do recurso, Ives Gandra Martins garante que a ordem de prisão decretada por Sérgio Moro é perfeitamente legal e não fere garantias, como a presunção da inocência.

“O juiz Sérgio Moro, o que ele fez? Ele cumpriu a decisão que veio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou encerrado o processo, que esclareceu todas as dúvidas. Então, a figura dos ‘embargos dos embargos’, além de ser raro, quase sempre há uma condenação de quem apresenta, como se fosse recurso protelatório e, portanto, litigante de má-fé”.

No despacho que decretou a prisão de Lula, Sérgio Moro afirmou que “hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”.

A ordem para a prisão do ex-presidente foi expedida horas após o Supremo Tribunal Federal negar na madrugada desta quinta-feira (5) o pedido de habeas corpus preventivo, protocolado pela defesa de Lula.

Em janeiro, o petista teve a condenação dada pelo juiz Sérgio Moro em primeiro grau, confirmada pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. Na ocasião, os desembargadores aumentaram a pena de Lula, de nove anos e meio, para 12 anos e um mês de prisão.

#PrisãodeLula

Reportagem, João Paulo Machado
 

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