Brasil - undefined·22 de fevereiro de 2016

DECISÃO: Viúva de militar perde o direito de receber benefício

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;A ex-esposa de um militar falecido perdeu o direito de receber a assist&ecirc;ncia m&eacute;dica &ndash; hospitalar, depois da senten&ccedil;a da 2&ordf; Turma do Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A ex-esposa de um militar falecido perdeu o direito de receber a assistência médica – hospitalar, depois da sentença da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No processo, a beneficiária afirma que tem direito de receber o benefício enquanto não contrair um novo matrimônio e que possuir todos os requisitos legais para manter a assistência médico-hospitalar que lhe vinha sendo garantida, uma vez que o próprio Ministério do Exército a cadastrou no sistema como beneficiária de seu ex-marido. No entanto, os magistrados negaram a ex-esposa do militar falecido, o direito de continuar como beneficiária do plano de saúde. Na decisão, o Colegiado entendeu que o falecimento do militar faz cessar as contribuições que este recolhia para o Fundo de Saúde do Exército, ocasionando a perda da condição de beneficiário do Fundo.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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