Brasil - undefined·19 de junho de 2015

DECISÃO: Visita íntima de cônjuge com antecedentes criminais pode ser decidida pelo diretor de presídio

<p><strong>REP&Oacute;RTER:&nbsp;</strong>A 6&ordf; Turma do Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o rejeitou o pedido de um presidi&aacute;rio para receber visita social e &iacute;ntima de sua de sua esposa no pres&iacute;dio federal de seguran&ccedil;a m&aacute;xima em Porto Velho, Rond&ocirc;nia.</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido de um presidiário para receber visita social e íntima de sua de sua esposa no presídio federal de segurança máxima em Porto Velho, Rondônia. O preso alegou que mantém uma união estável há 25 anos com a companheira e que a lei de execuções penais da a ele o direito de receber visitas íntimas. No entanto, o desembargador federal Olindo Menezes afirmou que de fato a lei dá esse direito, mas cabe ao diretor do estabelecimento prisional suspender ou restringir a visita. O magistrado afirmou ainda, que a companheira do detento responde por tráfico de entorpecentes e por isso não pode visitar o marido no presídio.
https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page