Brasil - undefined·14 de julho de 2016

DECISÃO: União não responde por furto de automóvel estacionado em área pública

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;O Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o negou indeniza&ccedil;&atilde;o por danos materiais a um homem que teve sua camioneta furtada, no estacionamento do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, em mar&ccedil;o de 2001.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou indenização por danos materiais a um homem que teve sua camioneta furtada, no estacionamento do Ministério da Educação, em março de 2001. Na ação, o autor do processo solicitou a indenização porque todos os fatos estão comprovados em registro administrativo e em boletim de ocorrência. Em sua defesa, a União argumentou que o espaço onde o veículo estava é público e, por isso, os serviços de vigilância e segurança do órgão não têm o controle de quem entra ou sai do estacionamento. Ao analisar o caso, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro negou o pedido de indenização, sob o argumento de que o estacionamento tem acesso livre e pode ser utilizado por todos da região.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho
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