Brasil - undefined·15 de setembro de 2016

DECISÃO: Trabalhador doméstico consegue averbação de tempo de serviço não anotado na CTPS

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;A 1&ordf; C&acirc;mara Regional Previdenci&aacute;ria de Minas Gerais acolheu o recurso de um trabalhador dom&eacute;stico contra senten&ccedil;a da Subse&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria de Sete Lagoas, que negou o pedido de averba&ccedil;&atilde;o de tempo de servi&ccedil;o n&atilde;o anotado na Carteira de Trabalho e Previd&ecirc;ncia Social (CTPS), em que o trabalhador teria prestado servi&ccedil;o a uma casa paroquial durante sete anos. O trabalhador pediu reforma da senten&ccedil;a, sustentando que os depoimentos colhidos em ju&iacute;zo e os documentos que instruem o recurso comprovam o tempo de servi&ccedil;o na casa paroquial.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais acolheu o recurso de um trabalhador doméstico contra sentença da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, que negou o pedido de averbação de tempo de serviço não anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em que o trabalhador teria prestado serviço a uma casa paroquial durante sete anos. O trabalhador pediu reforma da sentença, sustentando que os depoimentos colhidos em juízo e os documentos que instruem o recurso comprovam o tempo de serviço na casa paroquial. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Murilo Fernandes de Almeida, destacou que há nos autos início razoável de prova material da prestação de serviços domésticos. Nestes termos, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido e determinar ao INSS que reconheça e averbe o tempo de serviço prestado pelo trabalhador para fim de concessão de futura aposentadoria.  
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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