<p><b>REPÓRTER:</b> A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais acolheu o recurso de um trabalhador doméstico contra sentença da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, que negou o pedido de averbação de tempo de serviço não anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em que o trabalhador teria prestado serviço a uma casa paroquial durante sete anos. O trabalhador pediu reforma da sentença, sustentando que os depoimentos colhidos em juízo e os documentos que instruem o recurso comprovam o tempo de serviço na casa paroquial. </p>
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