REPÓRTER: Em sessão do Pleno do TJPA os desembargadores negaram pedido em Mandado de Segurança ajuizado por Sérgio Cirevan Mafra de Sousa, que requeria o reconhecimento legal para acumular cargos públicos municipal e estadual, de fiscal de serviços urbanos do município de Itaituba e de professor da Secretaria de Educação do Estado. O servidor ressaltou que foi surpreendido com o ofício da Seduc por conta de indevida acumulação remunerada de cargos públicos, determinando que procedesse a escolha de um dos cargos para continuar no exercício da função. De acordo com a defesa do servidor, ele teria direito de acumular um cargo técnico e um cargo de professor, havendo compatibilidade de horários para o exercício das funções. No entanto, conforme o voto da desembargadora relatora, Célia Pinheiro, o cargo de fiscal de serviços urbanos não tem caráter técnico, não sendo possível a acumulação dos cargos públicos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau