Brasil - undefined·11 de julho de 2018

DECISÃO: TJPA mantém tramitação de processo

<p>Os desembargadores da Se&ccedil;&atilde;o de Direito Penal do TJPA negaram pedido de&nbsp;<i>Habeas Corpus&nbsp;</i>do r&eacute;u Rom&eacute;rio Roberto de Ara&uacute;jo, que pretendia a suspens&atilde;o do processo e trancamento de a&ccedil;&atilde;o penal, sob o argumento de exist&ecirc;ncias de nulidade processuais.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir · 00:01:01

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

 

REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Penal do TJPA negaram pedido de Habeas Corpus do réu Romério Roberto de Araújo, que pretendia a suspensão do processo e trancamento de ação penal, sob o argumento de existências de nulidade processuais. Entretanto, conforme a relatora, juíza convocada Rosi Maria de Farias, não foram identificadas nos autos, inexistindo qualquer nulidade que implique na suspensão ou trancamento da ação penal. De acordo com o processo, Romério foi denunciado pelo Ministério Público, juntamente com Bruno Peres de Lima e Eloir Rosa da Silva, pelo crime de homicídio em que foi vítima Osvaldo Rodrigues Costa. O crime foi cometido em 2016, na zona rural de São Félix do Xingu. O acusado teria agido mediante pagamento, sob suposta contratação intermediada por Eloir, com ordem de Bruno.
 
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page