REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Penal do TJPA negaram pedido de Habeas Corpus do réu Romério Roberto de Araújo, que pretendia a suspensão do processo e trancamento de ação penal, sob o argumento de existências de nulidade processuais. Entretanto, conforme a relatora, juíza convocada Rosi Maria de Farias, não foram identificadas nos autos, inexistindo qualquer nulidade que implique na suspensão ou trancamento da ação penal. De acordo com o processo, Romério foi denunciado pelo Ministério Público, juntamente com Bruno Peres de Lima e Eloir Rosa da Silva, pelo crime de homicídio em que foi vítima Osvaldo Rodrigues Costa. O crime foi cometido em 2016, na zona rural de São Félix do Xingu. O acusado teria agido mediante pagamento, sob suposta contratação intermediada por Eloir, com ordem de Bruno.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau