O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o bloqueio de R$ 112 milhões em transferências da União ao Estado de São Paulo que havia sido determinado para garantir a execução fiscal de dívidas da extinta Viação Aérea São Paulo (Vasp). A decisão foi proferida em resposta a pedido do Estado de São Paulo na Ação Cível Ordinária (ACO 776), na qual são discutidos os débitos do estado como fiador da companhia aérea. A Decisão é do ministro Gilmar Mendes.O Estado de São Paulo alegou que a União realiza execução provisória de dívida, pois os valores em discussão ainda não transitaram em julgado, estando pendentes embargos de declarações. Diz ainda que a União opera dupla via para a cobrança dos valores, com duas ações sobre a mesma dívida. Segundo explicou o ministro Gilmar Mendes na decisão, em regra os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, a não ser em caso de relevância da fundamentação ou demonstração de risco de dano grave ou de difícil reparação. A decisão atual de Gilmar Mendes concede efeito suspensivo aos embargos apresentados pelo Estado de São Paulo na ACO contra o bloqueio, determinando à União que se abstenha de cobrar a dívida questionada até o julgamento final do recurso e, ainda, a devolução das quantias retidas e transferidas
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.