Brasil - undefined·13 de abril de 2016

DECISÃO STJ: Nomeação tardia em cargo público não gera indenização

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a negou pedido de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos materiais a uma servidora do Distrito Federal, por um erro na nomea&ccedil;&atilde;o dela em cargo p&uacute;blico.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização por danos materiais a uma servidora do Distrito Federal, por um erro na nomeação dela em cargo público. De acordo com a servidora, por erro na transcrição do nome, ela não tomou posse. O fato só foi corrigido quatro anos depois. Na ação de reparação pelos danos, a servidora pediu indenização em quantia correspondente à remuneração do cargo pelos quatro anos que precisou esperar a correção do erro. Ela pediu ainda a contagem desse tempo como de efetivo exercício de serviço público. O ministro Benedito Gonçalves negou o pedido. Segundo ele, o entendimento do STJ, assim como do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas, não têm direito à indenização nem à retroação dos efeitos funcionais, a não ser quando comprovada flagrante arbitrariedade.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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