Brasil - undefined·15 de fevereiro de 2016

DECISÃO: STJ considera crime dirigir sem habilitação

<p>Ao julgar reclama&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Rio Grande do Sul, o ministro Nefi Cordeiro do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a manteve o entendimento da corte, ao considerar crime entregar ve&iacute;culo a motorista n&atilde;o habilitado, mesmo quando n&atilde;o h&aacute; ocorr&ecirc;ncia de acidente, conforme prev&ecirc; o C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Ao julgar reclamação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o ministro Nefi Cordeiro do Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento da corte, ao considerar crime entregar veículo a motorista não habilitado, mesmo quando não há ocorrência de acidente, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. Os ministros do STJ já analisaram pelo menos sete reclamações do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Juizado Especial Criminal do Estado, que absolveu os acusados desse tipo de infração. Em todas elas, o STJ concedeu liminar ao pedido do Ministério Público e manteve a condenação dos réus. A decisão do ministro Nefi Cordeiro vai ser submetida ao colegiado, para apreciação dos ministros da Terceira Seção do STJ.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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