Brasil - undefined·08 de outubro de 2015

DECISÃO: STJ considera abusivo cobrar preço diferenciado na compra com cartão

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a decidiu que &eacute; pr&aacute;tica abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar pre&ccedil;o diferente em cart&atilde;o de cr&eacute;dito pelo mesmo produto ou servi&ccedil;o.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente em cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço. Com esse entendimento, já adotado nas turmas de direito privado, o STJ negou recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada. O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, já que a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista. 

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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