Brasil - undefined·05 de maio de 2016

DECISÃO: STF diz que quem transporta droga não é integrante de organização criminosa

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;Uma mulher condenada por tr&aacute;fico de drogas ter&aacute; &nbsp;a pena reduzida pela Justi&ccedil;a, segundo decis&atilde;o do Supremo Tribunal Federal. A Suprema Corte reconheceu que pessoas que transportam drogas, popularmente conhecidas como 'mula' ou 'avi&atilde;o', n&atilde;o se enquadram como integrantes de organiza&ccedil;&atilde;o criminosa.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Uma mulher condenada por tráfico de drogas terá a pena reduzida pela Justiça, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. A Suprema Corte reconheceu que pessoas que transportam drogas, popularmente conhecidas como 'mula' ou 'avião', não se enquadram como integrantes de organização criminosa. Na decisão, o STF concedeu habeas corpus  para redução da pena de acordo com a Lei número 11.343, de 2006, que prevê a redução de um sexto a dois terços da pena quando o réu for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.
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Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho
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