Brasil - undefined·11 de outubro de 2017

Decisão reafirma combate ao nepotismo em cartórios

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que a aplicação dos princípios constitucionais também deve nortear decisões de órgãos administrativos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Se eu tenho a Constituição de um lado e uma lei que com ela não se compatibiliza, ao julgador compete decidir se aplica a Constituição e nega a aplicação da lei – que os órgãos administrativos, como o CNJ, podem fazer - ou se aplica a lei e nega a Constituição”. A declaração foi feita durante o julgamento, pelo Plenário, de liminar no Procedimento de Controle Administrativo analisada na Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira,10. No processo, relatado pelo conselheiro Henrique Ávila, foi solicitada a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que não referendou portaria de designação da requerente para responder pelo 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Paranavaí/PR até o provimento da vaga. Ela assumiria o posto diante do falecimento do marido, antes titular da vaga. A ministra Cármem Lúcia destacou que levantamento em elaboração no CNJ aponta que assuntos relacionados a cartórios representam um terço dos processos recebidos pelo Conselho. O conselheiro Fernando Mattos citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, destacando que o interino não se confunde com o titular da serventia, já que este é o delegado do serviço notArial de registro, enquanto o interino é o preposto do poder público. Mattos observou que, seguindo essa interpretação, “será designado o substituto mais antigo desde que não viole a aplicação da Súmula Vinculante nº 13”.Com esse entendimento, o conselheiro decidiu não ratificar a liminar.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 
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