Brasil - undefined·29 de abril de 2015

DECISÃO: Professor universitário é inocentado da prática de ato de improbidade administrativa

<p><b>REP&Oacute;RTER:&nbsp;</b>Um professor universit&aacute;rio em regime de dedica&ccedil;&atilde;o exclusiva foi inocentado pelo Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o.&nbsp;</p><p>&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Um professor universitário em regime de dedicação exclusiva foi inocentado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O professor foi acusado de improbidade administrativa por ter exercido atividade remunerada de médico oftalmologista em uma clinica particular. Na ação, a desembargadora federal Mônica Sifuentes destacou que não houve ilegalidade do educador em exercer atividade médica e cargo de professor adjunto em regime de dedicação exclusiva. A ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios da Constituição da Administração Pública pela má-fé do servidor, o que não ficou evidenciado nos autos.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho
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