Brasil - undefined·28 de novembro de 2016

DECISÃO: Paciente com câncer tem direito à isenção do IR mesmo sem comprovação de sintomas

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;Um paciente com c&acirc;ncer obteve na justi&ccedil;a o direito a isen&ccedil;&atilde;o do imposto de renda sobre seus proventos no per&iacute;odo de agosto de 2004 a agosto de 2009, nos termo da lei 7.713, de 1988. Entretanto, o benef&iacute;cio foi suspenso em setembro de 2009, quando a junta m&eacute;dica oficial concluiu que n&atilde;o havia, naquele momento, sinais evidentes da doen&ccedil;a.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Um paciente com câncer obteve na justiça o direito a isenção do imposto de renda sobre seus proventos no período de agosto de 2004 a agosto de 2009, nos termo da lei 7.713, de 1988. Entretanto, o benefício foi suspenso em setembro de 2009, quando a junta médica oficial concluiu que não havia, naquele momento, sinais evidentes da doença. O paciente requereu à Justiça e pediu a reforma do julgado para conceder a isenção do imposto, independente de demonstração dos sintomas ou a comprovação da enfermidade. Ao analisar o caso, o desembargador Novély Vilanova afirmou que o laudo pericial de 2004 é suficiente para manter a isenção do imposto de renda. Por esse motivo, o magistrado determinou a devolução do imposto indevidamente recolhido com todos os juros moratórios. 
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho 

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