Brasil - undefined·18 de janeiro de 2016

DECISÃO: Justiça paraense exige que plano de saúde garanta medicação a paciente com risco de morte

<p>&nbsp;</p><p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;A Justi&ccedil;a do Par&aacute; concedeu liminar a Adriana Damasceno Marques, portadora da doen&ccedil;a de Still, ap&oacute;s plano de sa&uacute;de Hapvida ter negado a segunda dose do rem&eacute;dio ao tratamento da doen&ccedil;a.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Justiça do Pará concedeu liminar a Adriana Damasceno Marques, portadora da doença de Still, após plano de saúde Hapvida ter negado a segunda dose do remédio ao tratamento da doença. A doença de still consiste em um raro distúrbio inflamatório sistêmico caracterizado por febre alta, erupções cutâneas e dores articulares. Em maio de 2015, Adriana recebeu laudo médico para que tratamento da doença fosse feito por meio do uso do medicamento Tocilizumabe. Após o diagnóstico, o plano de saúde liberou a primeira dose do remédio, porém negou a liberação das demais. Caso seja descumprida a tutela antecipada, a Defensoria Pública também pediu a prisão do diretor presidente do Sistema de Saúde Hapvida, Jorge Pinheiro de Lima, assim como encaminhado o nome da empresa ao cadastro de proteção ao crédito no valor de cem mil reais, além de multa diária de mil reais pelo descumprimento da ação.

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Com informações da Defensoria Pública do Pará, reportagem Marcela Coelho
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