Brasil - undefined·05 de outubro de 2016

DECISÃO: Justiça nega pensão para viúva de garimpeiro

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;Garimpeiro n&atilde;o &eacute; considerado segurado especial para receber benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio, conforme decis&atilde;o do Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o. No processo, a vi&uacute;va de um garimpeiro solicitou &agrave; Justi&ccedil;a pens&atilde;o por morte, alegando que o marido era trabalhador rural e a certid&atilde;o de &oacute;bito comprovava a morte.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Garimpeiro não é considerado segurado especial para receber benefício previdenciário, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No processo, a viúva de um garimpeiro solicitou à Justiça pensão por morte, alegando que o marido era trabalhador rural e a certidão de óbito comprovava a morte. Ao analisar o caso, o juiz federal Cesar Cintra Fonseca destacou que os garimpeiros foram excluídos do rol dos segurados especiais e passaram a ser considerados contribuintes individuais. O magistrado lembrou também que, para os dependentes terem direito à pensão por morte, é necessário que o contribuinte individual faça as contribuições em vida.  A viúva, segundo a decisão, não tem direito ao benefício, porque não ficou comprovada a qualidade de segurado do falecido.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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