Brasil - undefined·12 de junho de 2015

DECISÃO: Justiça não aceitou ingresso de estudante aprovado no Enem no curso de Direito

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;A 5&ordf; Turma do Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o negou o pedido &agrave; apela&ccedil;&atilde;o de um estudante, aprovado no Exame Nacional do Ensino M&eacute;dio, o ENEM. O aluno foi classificado no vestibular para o curso de Direito na Universidade Federal de Juiz de Fora, em Minas Gerais. Por&eacute;m, teve a matr&iacute;cula negada pela institui&ccedil;&atilde;o em raz&atilde;o de ainda estar cursando o 3&ordm; ano do ensino m&eacute;dio.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido à apelação de um estudante, aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio, o ENEM. O aluno foi classificado no vestibular para o curso de Direito na Universidade Federal de Juiz de Fora, em Minas Gerais. Porém, teve a matrícula negada pela instituição em razão de ainda estar cursando o 3º ano do ensino médio. O estudante alegou que não há a necessidade de diploma legislativo para o processo e acolhimento do pedido, pois a Constituição prevê a possibilidade de ingresso nas universidades de candidatos que apresentarem potencial intelectual diferenciado. No entanto, o juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes afirmou que a utilização do Enem como meio de conclusão do segundo grau está disciplinada pelo Ministério da Educação para o Ensino de Jovens e Adultos, o EJA não se destina à conclusão abreviada por estudantes menores de 18 anos. Com decisão unanime, a justiça negou o pedido do estudante.
https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gifCom informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page