REPÓRTER: A empresa Hydro Alunorte permanecerá com suas atividades parcialmente suspensas. Em decisão unânime, os desembargadores da Seção de Direito Penal do TJPA negaram pedido em Mandado de Segurança. A empresa requeria a cassação da decisão do Juízo de Barcarena, que determinou a suspensão parcial das atividades por danos ao meio ambiente e à comunidade local. A defesa da empresa alegou a falta de fundamentação para a decisão e ressaltou não haver necessidade de investigação penal, já que o fato estava sendo investigado na esfera administrativa pelos órgãos atuantes na área ambiental. Entretanto, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior afirmou não existir razão à empresa. O magistrado explicou que as medidas cautelares estão previstas no Código de Processo Penal e que, para minimizar o dano, a decisão deve ser mantida.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau