Brasil - undefined·18 de outubro de 2016

DECISÃO: Justiça garante vaga no Exército Brasileiro para engenheiro civil

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;Um candidato garantiu inscri&ccedil;&atilde;o em concurso promovido pelo Ex&eacute;rcito mesmo sem idade apropriada, conforme decis&atilde;o do Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o. No processo, a 6&ordf; Vara Federal da Se&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria do Distrito Federal julgou procedente o pedido de um candidato para obter o direito de inscri&ccedil;&atilde;o ao Concurso de Forma&ccedil;&atilde;o de Oficiais da Reserva de segunda classe, do Quadro de Engenheiros Militares, mesmo tendo idade superior &agrave; exigida.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Um candidato garantiu inscrição em concurso promovido pelo Exército mesmo sem idade apropriada, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No processo, a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente o pedido de um candidato para obter o direito de inscrição ao Concurso de Formação de Oficiais da Reserva de segunda classe, do Quadro de Engenheiros Militares, mesmo tendo idade superior à exigida. No recurso, o Exército argumentou que a limitação de idade mencionada deve ser equivalente à dos militares em ativa e que o autor não se enquadra nos requisitos legais do edital. Ao analisar o caso, a juíza federal Hind Ghassan destacou que o candidato, ao inscrever-se, não pretendia ingressar na carreira militar da ativa, e sim nas vagas destinadas a civis na reserva. A magistrada ressaltou ainda que as atividades de engenheiro civil exigem conhecimento geral e não demandam esforço físico que impeçam o seu exercício por pessoas de maior idade.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho
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