Brasil - undefined·01 de novembro de 2016

DECISÃO: Justiça garante inscrição de técnico no Conselho de Farmácia

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;T&eacute;cnico em Farm&aacute;cia tem direito &agrave; inscri&ccedil;&atilde;o no Conselho da categoria, conforme decis&atilde;o do Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o.&nbsp; No processo, a Corte negou a apela&ccedil;&atilde;o do Conselho Regional de Farm&aacute;cia do Estado de Minas Gerais, que impediu a inscri&ccedil;&atilde;o do profissional na qualidade de T&eacute;cnico em Farm&aacute;cia.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Técnico em Farmácia tem direito à inscrição no Conselho da categoria, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.  No processo, a Corte negou a apelação do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais, que impediu a inscrição do profissional na qualidade de Técnico em Farmácia. O Conselho defende que a lei nº 3.820 de 1960 só menciona inscrição de farmacêuticos, auxiliares de laboratório e oficiais de farmácia. Ao analisar o caso, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso destacou que os técnicos em farmácia, que atendam aos requisitos de formação profissional exigidos pelas autoridades educacionais, com a carga horária e o conteúdo programático estabelecidos por lei, têm direito à inscrição nos Conselhos Regionais de Farmácia.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,reportagem Marcela Coelho 
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