Brasil - undefined·24 de novembro de 2016

DECISÃO: Justiça concede prorrogação de licença-maternidade para servidora

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;O Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o prorrogou a licen&ccedil;a&ndash;maternidade de uma servidora ap&oacute;s a posse no cargo. Consta nos autos que a autora deu &agrave; luz em abril e tomou posse no Instituto Federal de Educa&ccedil;&atilde;o, Ci&ecirc;ncia e Tecnologia de Bras&iacute;lia, em junho, quando requereu administrativamente a concess&atilde;o de licen&ccedil;a-maternidade, de forma proporcional, bem como a prorroga&ccedil;&atilde;o da licen&ccedil;a por mais 60 dias a partir da posse, o que foi indeferido.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região prorrogou a licença–maternidade de uma servidora após a posse no cargo. Consta nos autos que a autora deu à luz em abril e tomou posse no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, em junho, quando requereu administrativamente a concessão de licença-maternidade, de forma proporcional, bem como a prorrogação da licença por mais 60 dias a partir da posse, o que foi indeferido. Ao analisar o caso, a desembargadora federal Gilda Seixas destacou que o servidor tem prazo máximo de um mês após o parto para requerer a prorrogação da licença à gestante. Na decisão, a magistrada concedeu a prorrogação da licença, porque a servidora cumpriu o prazo de requerimento do benefício.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho
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