<p><b>REPÓRTER:</b> O Tribunal Regional Federal da 1ª Região prorrogou a licença–maternidade de uma servidora após a posse no cargo. Consta nos autos que a autora deu à luz em abril e tomou posse no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, em junho, quando requereu administrativamente a concessão de licença-maternidade, de forma proporcional, bem como a prorrogação da licença por mais 60 dias a partir da posse, o que foi indeferido. </p>
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