Brasil - undefined·12 de setembro de 2016

DECISÃO: Justiça concede pensão especial a paciente com hanseníase no Maranhão

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;Um paciente com Hansen&iacute;ase obteve na Justi&ccedil;a o direito a pens&atilde;o especial, nos termos da lei 11.520 de 2007, concedida pela Se&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria de S&atilde;o Lu&iacute;s, no Maranh&atilde;o. No processo, a Uni&atilde;o contesta a senten&ccedil;a, alegando que o paciente n&atilde;o faz jus &agrave; percep&ccedil;&atilde;o do benef&iacute;cio.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Um paciente com hanseníase obteve na Justiça o direito a pensão especial, nos termos da lei 11.520 de 2007, concedida pela Seção Judiciária de São Luís, no Maranhão. No processo, a União contesta a sentença, alegando que o paciente não faz jus à percepção do benefício. Ao analisar o caso, o desembargador federal Francisco Neves da Cunha destacou que a responsabilidade, tanto pela concessão como pelo custeio do benefício, é de responsabilidade da administração direta, que nesse caso é a União. Além disso,  a lei concede pensão vitalícia a pessoas atingidas pela doença e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. O pedido foi julgado procedente para condenar a União ao pagamento da pensão vitalícia desde 25 de maio de 2007, com juros e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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