Brasil - undefined·16 de outubro de 2015

DECISÃO: Justiça concede participação de estudante no Programa Ciência Sem Fronteiras

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;A 5&ordf; Turma do Tribunal Regional Federal 1&ordf; Regi&atilde;o garantiu a um estudante o direito de participar do Programa Ci&ecirc;ncia Sem Fronteiras, depois que ele foi impedido porque n&atilde;o cumpriu a exig&ecirc;ncia de obter 600 pontos no Exame Nacional do Ensino M&eacute;dio, o Enem.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região garantiu a um estudante o direito de participar do Programa Ciência Sem Fronteiras, depois que ele foi impedido porque não cumpriu a exigência de obter 600 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem. Ao analisar o caso, o desembargador Sousa Prudente afirmou que o Enem consiste em avaliar os estudantes de escolas públicas e privadas e não serve como requisito para impedir a participação em programas como o Ciência sem Fronteira. Na decisão, o magistrado determinou que seja feita alterações na sentença e que as chamadas públicas para participação no Programa deve ter no mínimo um tempo razoável para que o candidato possa se prepara para atender as exigência do Exame.  
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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