Brasil - undefined·02 de fevereiro de 2016

DECISÃO: Judiciário garante a estudante jubilado reabertura de sua matrícula

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;A 6&ordf; Turma do Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o, por unanimidade, garantiu a um estudante jubilado a reabertura de sua matr&iacute;cula no curso de Licenciatura em Letras na Funda&ccedil;&atilde;o Universidade Federal do Piau&iacute;.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, garantiu a um estudante jubilado a reabertura de sua matrícula no curso de Licenciatura em Letras na Fundação Universidade Federal do Piauí. O universitário havia sido desligado da universidade pelo tempo de afastamento das atividades estudantis e por ter reprovado três vezes na disciplina Psicologia da Educação II. O pedido, em mandado de segurança, foi concedido ao aluno pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, porque ele já havia cumprindo mais de 75% da carga horária exigida para a conclusão do curso. Ao analisar o caso, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, entendeu que deve ser mantida a sentença que garante ao estudante jubilado o direito à reabertura de matrícula, levando em consideração que já haviam sido cumpridos mais de 75% da carga horária do curso superior.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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