REPÓRTER: Uma estudante teve o pedido negado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que fosse reconhecido seu direito de frequentar dois cursos superiores oferecidos por instituições de ensino públicas. A estudante foi aprovada no curso de Gestão Ambiental no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí e no curso de Pedagogia na Universidade Estadual do Piauí. No processo, a universitária sustenta que a Lei nº 12.089 de 2009 garante a ela o direito de frequentar os dois cursos porque é posterior ao edital de publicação do processo seletivo do Exame Nacional do Ensino Médio, por meio do Sistema de Seleção Unificada, no qual foi aprovada. No entanto, o desembargador federal Souza Prudente afirma que a estudante havia participado do Enem por meio do Sisu, sendo aprovada no curso de Gestão Ambiental, porém somente veio a efetivar sua matrícula em 2010, momento posterior à vigência da lei. Assim sendo, não há que se falar em direito adquirido da apelante, mas em mera expectativa de direito de ingressar na instituição de ensino superior, prevalecendo o princípio da universalização do atendimento escolar, que visa assegurar a todos o acesso ao ensino superior gratuito, razão pela qual não se admite que duas vagas sejam financiadas, simultaneamente, pelo poder público, para uma mesma pessoa.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho