Brasil - undefined·26 de maio de 2015

DECISÃO: DNIT é condenado a pagar indenização à vítima de acidente em rodovia federal

<p><b>REP&Oacute;RTER:&nbsp;</b>O Tribunal Regional Federal 1&ordf; Regi&atilde;o condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT, a pagar indeniza&ccedil;&atilde;o de mais de duzentos mil reais por danos morais a uma v&iacute;tima de acidente de carro em rodovia federal, em raz&atilde;o de opera&ccedil;&atilde;o de manuten&ccedil;&atilde;o, conserva&ccedil;&atilde;o, restaura&ccedil;&atilde;o e reposi&ccedil;&atilde;o de rodovias.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal 1ª Região condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT, a pagar indenização de mais de duzentos mil reais por danos morais a uma vítima de acidente de carro em rodovia federal, em razão de operação de manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias. No recurso, o DNIT sustentou a inexistência de culpa e configurou a culpa na Mirel Construtora Ltda, empresa responsável pela manutenção na rodovia. Alegou ainda que não ficou caracterizada a lesão moral. No entanto, o desembargador federal Souza Prudente, entendeu que o DNIT tem responsabilidade pelo acidente pela comprovação de omissão em prestar assistência à vítima.  

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho 
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