Brasil - undefined·13 de maio de 2015

DECISÃO: Crianças até 6 anos de idade podem ser matriculadas no ensino fundamental

<p><b>REP&Oacute;RTER:&nbsp;</b>O Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o determinou que uma crian&ccedil;a de seis anos deve ser matriculada no ensino fundamental sem restri&ccedil;&otilde;es do Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o. A Uni&atilde;o recorreu da decis&atilde;o.</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que uma criança de seis anos deve ser matriculada no ensino fundamental sem restrições do Conselho Nacional de Educação. A União recorreu da decisão. A alegação é de que crianças de seis anos não estão emocionalmente e socialmente adaptadas ao novo ciclo educacional do ensino fundamental. No entanto, o desembargador federal Sousa Prudente afirma que se a criança comprovar capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica ela pode ser matriculada no ensino fundamental e ter o direito universal de uma educação de qualidade.
https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page