Brasil - undefined·17 de agosto de 2015

DECISÃO: Condenado por matar grávida não consegue anular julgamento

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a n&atilde;o acolheu recurso da defesa de Luiz Paes de Ara&uacute;jo Neto, condenado pela morte da estudante Aryane Thays, em Jo&atilde;o Pessoa, na Para&iacute;ba. A defesa pretendia anular o julgamento que sentenciou o r&eacute;u a 17 anos e seis meses de pris&atilde;o.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça não acolheu recurso da defesa de Luiz Paes de Araújo Neto, condenado pela morte da estudante Aryane Thays, em João Pessoa, na Paraíba. A defesa pretendia anular o julgamento que sentenciou o réu a 17 anos e seis meses de prisão. O corpo de Aryane Thaís, que estava grávida, foi encontrado às margens da BR 230, em 2010. Durante toda a investigação, o único suspeito da Polícia Civil foi Luiz Neto, ex-namorado da vítima e pai da criança que Aryane esperava. No recurso, a defesa alegou suposto vício nos quesitos apresentados aos jurados, pois a indagação relativa ao crime de aborto provocado por terceiro, teria sido feita de forma negativa. O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que as nulidades processuais são orientadas pelos princípios da finalidade e da instrumentalidade das formas. O ministro afirmou que, no caso, além de a defesa não ter alegado o suposto vício no quesito em momento oportuno, não demonstrou de forma objetiva o prejuízo causado. O Tribunal de Justiça da Paraíba já havia afastado a nulidade por entender que o quesito não foi proposto em forma negativa, pois não houve inclusão de advérbios de negação como “não, nunca ou jamais”.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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