Brasil - undefined·25 de maio de 2015

DECISÃO: Assistentes do Dicionário Aurélio não conseguem reconhecimento de coautoria

<p>Colaboradores do fil&oacute;logo Aur&eacute;lio Buarque de Holanda n&atilde;o conseguiram na Justi&ccedil;a a indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais e materiais que reclamavam em raz&atilde;o de participa&ccedil;&atilde;o na obra &ldquo;<em>Novo Dicion&aacute;rio da L&iacute;ngua Portuguesa&rdquo;</em><i>.&nbsp;</i>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, o STJ, considerou que os colaboradores atuaram na obra como assistentes e n&atilde;o podem reivindicar coautoria.<i>&nbsp;</i></p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Colaboradores do filólosofo Aurélio Buarque de Holanda não conseguiram na Justiça a indenização por danos morais e materiais que reclamavam em razão de participação na obra “Novo Dicionário da Língua Portuguesa”. O Superior Tribunal de Justiça, o STJ, considerou que os colaboradores atuaram na obra como assistentes e não podem reivindicar coautoria.Segundo entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná, a expectativa dos autores da ação se deu por conta dos pagamentos da editora pelos serviços prestados. Além de indenização, eles pediam apreensão das obras e proibição da publicação de novas edições.No STJ, os recorrentes alegaram que na Lei, vigente na época da criação em 1975, denominava essa modalidade de trabalho como obra em colaboração. No entanto, segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a mesma Lei não considera colaborador quem auxiliou o autor na produção da obra intelectual. O ministro observou ainda que a atual Lei de Direitos Autorais deixou de fazer referência às obras em colaboração, adotando obra em coautoria. De acordo com o STJ, a questão de haver ou não direitos autorais em favor dos recorrentes deve ser resolvida na Lei antiga, enquanto eventuais efeitos da violação desses direitos em 2003, deveriam ser analisados com base na atual Lei de Direitos Autorais.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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