Brasil - undefined·08 de julho de 2015

DECISÃO: Aluna que perdeu o prazo para matricula deve ser inserida na Instituição de Ensino

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;O juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes determinou que o Instituto Federal de Educa&ccedil;&atilde;o, Ci&ecirc;ncia e Tecnologia do Amap&aacute;, a IFAP, realize a matr&iacute;cula de uma estudante no curso de T&eacute;cnico em Edifica&ccedil;&otilde;es.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, a IFAP, realize a matrícula de uma estudante no curso de Técnico em Edificações. A estudante recorreu à justiça por ter a matrícula negada pela Instituição de ensino depois que perdeu o prazo de matrícula destinada ao sistema de cotas que ela havia inscrito no processo seletivo. Na decisão, o juiz Evaldo entendeu que se há vaga na Instituição, a aluna tem direito à matrícula ainda que fora do prazo do calendário acadêmico, especialmente por ter sido aprovada com a melhor nota no processo seletivo.  
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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