A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará negou pedido da Cervejaria Paraense - Cerpa, que questionava a execução de um protesto, referente a uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), feita pelo secretário de Fazenda do Estado do Pará. A execução foi feita no Tabelionato de Protesto II Ofício Moura Palha, em Belém. Para a Cerpa, a legislação que autorizou o protesto de CDA está com irregularidades em seu processo legislativo, ferindo os princípios do processo legal e da execução do modo menos gravoso ao devedor. A empresa argumentou ainda que a efetivação do protesto do título foi coercitiva, para que se quitasse os débitos junto à Sefa. No entanto, a relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, entendeu não haver direito à empresa, ressaltando a manifestação do Ministério Público na ação, o qual afirmou que a realização do protesto está de acordo com os princípios da eficiência e da economicidade da Administração Pública, uma vez que esta é detentora do poder-dever no que diz respeito à arrecadação de seus créditos, de natureza tributária ou não.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau