Brasil - undefined·22 de fevereiro de 2018

DÉBITO: Justiça avaliza protesto de título contra cervejaria

<p><span style="font-size: 11pt;">A Se&ccedil;&atilde;o de Direito P&uacute;blico do Tribunal de Justi&ccedil;a do Par&aacute; negou pedido da Cervejaria Paraense - Cerpa, que questionava a execu&ccedil;&atilde;o de um protesto, referente a uma Certid&atilde;o de D&iacute;vida Ativa (CDA), feita pelo secret&aacute;rio de Fazenda do Estado do Par&aacute;.&nbsp;</span></p>

Por Agência do Rádio
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 A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará negou pedido da Cervejaria Paraense - Cerpa, que questionava a execução de um protesto, referente a uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), feita pelo secretário de Fazenda do Estado do Pará. A execução foi feita no Tabelionato de Protesto II Ofício Moura Palha, em Belém. Para a Cerpa, a legislação que autorizou o protesto de CDA está com irregularidades em seu processo legislativo, ferindo os princípios do processo legal e da execução do modo menos gravoso ao devedor. A empresa argumentou ainda que a efetivação do protesto do título foi coercitiva, para que se quitasse os débitos junto à Sefa. No entanto, a relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, entendeu não haver direito à empresa, ressaltando a manifestação do Ministério Público na ação, o qual afirmou que a realização do protesto está de acordo com os princípios da eficiência e da economicidade da Administração Pública, uma vez que esta é detentora do poder-dever no que diz respeito à arrecadação de seus créditos, de natureza tributária ou não.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau 
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