Brasil - undefined·30 de setembro de 2015

DANO SOCIAL: Empresa é condenada por desrespeitar normas de saúde e segurança

<p>A Empresa de Pesquisa Agropecu&aacute;ria de Minas Gerais foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar 30 mil reais de indeniza&ccedil;&atilde;o por dano social pelo desrespeito &agrave;s normas de sa&uacute;de e seguran&ccedil;a no trabalho.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar 30 mil reais de indenização por dano social pelo desrespeito às normas de saúde e segurança no trabalho. A quantia deve ser revertida para treinamento de mão de obra e em programas de saúde ocupacional. O recurso no TST foi do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisas, Perícias e Informações de Minas Gerais, que acusava a empresa de expor os empregados a agentes químicos, físicos e biológicos. A empresa também foi acusada de sonegar o pagamento do adicional de insalubridade. Em defesa, a empresa apontou falhas no laudo técnico oficial e reclamou que foi desconsiderada a entrega de equipamentos de proteção individual aos empregados. No primeiro grau, foi deferido o pagamento do adicional de insalubridade aos funcionários e descartada a indenização de danos morais coletivos. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região também julgou improcedente os danos morais coletivos. No TST, o ministro Vieira de Mello Filho disse que a situação se enquadra na doutrina empresArial que define o caso como dano social, que é a modalidade de dano injusto de natureza extrapatrimonial. O ministro destacou que a análise do dano social envolve diversas funções da responsabilidade civil e que é importante a identificação do dano social, com as consequências jurídicas.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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