REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ricardo Eletro, em Minas Gerais, a pagar indenização de dois mil reais a uma vendedora que reclamou da obrigação de circular diariamente com uniforme contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa e de camisas divulgando suas promoções. A indenização havia sido indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob o entendimento de que o uso dos uniformes com a logomarca de fornecedores não constituiu utilização indevida da imagem da vendedora. O Regional ressaltou ainda que o uso de uniforme está associado às funções do vendedor. Entretanto, no TST, a ministra Maria Helena Mallmann destacou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que o uso não autorizado da imagem do indivíduo para fins comerciais, como no caso, configura dano moral e independe de prova do dano.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau