Brasil - undefined·22 de julho de 2015

DANO MORAL: Posto vai indenizar frentista que sofreu sete assaltos

<p>O Tribunal Superior do Trabalho condenou o posto de gasolina Miragem, em Belo Horizonte, a indenizar um frentista do turno da noite que sofreu sete assaltos &agrave; m&atilde;o armada, durante dois anos em que trabalhou no local. O valor da indeniza&ccedil;&atilde;o foi estabelecido em oito mil reais. No processo, o funcion&aacute;rio alegou que o posto n&atilde;o tomou nenhuma atitude para impedir ou diminuir os assaltos e n&atilde;o aumentou a seguran&ccedil;a.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho condenou o posto de gasolina Miragem, em Belo Horizonte, a indenizar um frentista do turno da noite que sofreu sete assaltos à mão armada, durante dois anos em que trabalhou no local. O valor da indenização foi estabelecido em oito mil reais. No processo, o funcionário alegou que o posto não tomou nenhuma atitude para impedir ou diminuir os assaltos e não aumentou a segurança. Na primeira instância, o pedido foi julgado procedente. Já no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, foi indeferido. O TRT mineiro entendeu que, para responsabilizar o posto, seria necessário comprovar o ato ilícito e as provas nos autos não forneciam os elementos necessários para isso. E considerou também que os assaltos não caracterizavam o dano moral. Com análise diversa no Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Hugo Carlos destacou que a função de frentista, das seis da tarde às seis da manhã, caracteriza atividade de risco. Por essa razão, o ministro entendeu que se aplica a teoria da responsabilidade objetiva, na qual não é necessário comprovar a culpa da empresa, já que a atividade é de risco.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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