Brasil - undefined·22 de setembro de 2015

DANO MORAL: Justiça reduz indenização de coordenador ofendido por pais de alunos

<p>O Tribunal Superior do Trabalho reduziu para cinco mil reais a indeniza&ccedil;&atilde;o de um coordenador de curso superior da Faculdade Anhanguera Educacional, em S&atilde;o Paulo, que recebia e-mails ofensivos dos familiares de alunos.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho reduziu para cinco mil reais a indenização de um coordenador de curso superior da Faculdade Anhanguera Educacional, em São Paulo, que recebia e-mails ofensivos dos familiares de alunos. O coordenador era obrigado a cobrar mensalidades e vender livros aos estudantes em sala de aula. Na Justiça do Trabalho, ele pediu indenização por dano moral contra a instituição. Condenada ao pagamento de 10 mil reais, a faculdade tentou reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A instituição alegou que os fatos caracterizados como assédio moral decorrem do cargo de gestão exercido. De acordo com o Tribunal Regional, o caso é conhecido nas grandes instituições de ensino, onde os funcionários chamados de "testa-de-ferro" assumem variados deveres. Ao analisar os depoimentos das testemunhas que revelaram a rotina do trabalhador, o TRT verificou que o coordenador era submetido a situações constrangedoras e, além de rejeitar o recurso da instituição, elevou o valor da indenização para 30 mil reais. NoTST, a condenação foi mantida, mas, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o desembargador convocado Breno Medeiros reduziu o valor da indenização para cinco mil reais.

https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gifCom informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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