Brasil - undefined·03 de fevereiro de 2016

DANO MORAL: Justiça do Trabalho eleva indenização de fiscal vítima de assalto

<p>O Tribunal Superior do Trabalho elevou para 10 mil reais a indeniza&ccedil;&atilde;o de um fiscal, v&iacute;tima de assalto durante o servi&ccedil;o, em Pernambuco. O valor deve pago pela rede Bompre&ccedil;o Supermercados do Nordeste.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho elevou para 10 mil reais a indenização de um fiscal, vítima de assalto durante o serviço, em Pernambuco. O valor deve pago pela rede Bompreço Supermercados do Nordeste. O TST levou em conta que a empresa é de grande porte e não adotou normas de segurança, expondo os empregados a risco constante. Na reclamação trabalhista, o fiscal contou que seis homens armados entraram na loja, fizeram um empregado refém e renderam outros sete. O funcionário pediu 100 mil reais de indenização e acusou a empresa de negligência, já que depois de três assaltos, a loja ainda encerrou contrato com empresa de segurança armada. O juízo de primeiro grau afastou a culpa da rede de supermercados. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de mil reais de indenização. Em recurso ao TST, o fiscal questionou o valor da condenação e conseguiu a indenização no valor de 10 mil reais.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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