Brasil - undefined·07 de novembro de 2016

DANO MORAL: Eletricista demitido por justa causa será indenizado

<p>A Siesa Eletricidade, no Esp&iacute;rito Santo, ter&aacute; de indenizar um eletricista dispensado por justa causa, por se recusar a trabalhar em ve&iacute;culo sem manuten&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Siesa Eletricidade, no Espírito Santo, terá de indenizar um eletricista dispensado por justa causa, por se recusar a trabalhar em veículo sem manutenção. O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o recurso da empresa contra a condenação em duas instâncias. Segundo o eletricista, a empresa aplicou advertências e suspensões por causa da cobrança dos trabalhadores por melhorias, e sua demissão ocorreu após um grupo denunciar o problema ao Ministério do Trabalho. Na Justiça, ele requereu a conversão da justa causa e o pagamento de reparação por dano moral. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região julgaram procedentes os pedidos do eletricista e determinaram o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização de cinco mil reais. No TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi manteve a condenação. A empresa interpôs embargos, ainda não julgados.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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