Brasil - undefined·09 de maio de 2016

DANO MORAL: Demissão após filiação em partido é considerada discriminatória

<p>O Tribunal Superior do Trabalho manteve decis&atilde;o que condenou a Vir&aacute;lcool, de S&atilde;o Paulo, a indenizar um operador de m&aacute;quinas dispensado ap&oacute;s se filiar a partido pol&iacute;tico nas elei&ccedil;&otilde;es municipais de 2012.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Virálcool, de São Paulo, a indenizar um operador de máquinas dispensado após se filiar a partido político nas eleições municipais de 2012. Os ministros identificaram o dano moral pela dispensa discriminatória, comprovada por testemunhas. Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que a empresa o despediu, sem justa causa, dois meses depois das eleições. A Virálcool alegou que não tem vínculo com nenhum partido político e que os empregados são livres para filiações. O juízo de primeiro grau condenou a empresa e determinou o pagamento de indenização de 10 mil reais ao funcionário. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a decisão. No TST, o ministro Aloysio da Veiga também manteve a sentença.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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