Brasil - undefined·05 de maio de 2016

DANO MORAL: Carteiro vítima de assaltos receberá indenização

<p>O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Tel&eacute;grafos a indenizar em 50 mil reais um carteiro, de S&atilde;o Paulo, v&iacute;tima de seis assaltos.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a indenizar em 50 mil reais um carteiro, de São Paulo, vítima de seis assaltos. Segundo a decisão, o fato de o carteiro transportar objetos de valor o expõe ao risco e atribui responsabilidade da empresa. Na reclamação trabalhista, o carteiro contou que sofreu abalos psicológicos por conta dos assaltos e se afastou do trabalho diversas vezes. O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva dos Correios. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região isentou a empresa e excluiu da condenação os danos morais. No entendimento regional, o combate à violência é dever do Estado. No TST, o ministro Vieira de Mello Filho defendeu a responsabilidade da empresa, por não ter tomado medidas eficazes de segurança. Ao fixar a indenização de 50 mil reais, o ministro considerou a gravidade do dano.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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