Brasil - undefined·22 de maio de 2017

DANO MORAL: Bancário demitido garante 120 mil reais de indenização

<p>O Tribunal Superior do Trabalho n&atilde;o conheceu recurso do Banco Bradesco, no Esp&iacute;rito Santo, contra decis&atilde;o que entendeu abusiva a dispensa de um banc&aacute;rio, ap&oacute;s suposto ato de improbidade.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do Banco Bradesco, no Espírito Santo, contra decisão que entendeu abusiva a dispensa de um bancário, após suposto ato de improbidade. Sem prova sólida da acusação, o TST manteve o valor da indenização por dano moral, fixada em 120 mil reais, com base na valoração dos elementos da prova e da comprovação do dano. Em ação anterior, o bancário obteve a reversão da justa causa. Ele foi dispensado por supostamente valer-se do cargo de gerente para conceder benefícios a terceiros, deferindo operações irregulares que causaram, segundo o Bradesco, prejuízos de quatro milhões de reais. Como as testemunhas e a perícia contábil confirmaram a inocência, a demissão foi convertida para dispensa imotivada. Ele então moveu uma segunda ação, na qual pediu reparação por ter sua imagem e honra abaladas. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a sentença que fixou a indenização em 120 mil reais por danos morais. No TST, o ministro Cláudio Brandão confirmou a condenação.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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