Brasil - undefined·03 de setembro de 2015

CRIME: Juiz condena servidores que desviavam merenda escolar

<p style="text-align: justify;">O juiz Fl&aacute;vio Sanches, titular da 9&ordf; Vara Criminal de Bel&eacute;m, condenou Antonio C&eacute;sar Costa de Lima e Adamilton dos Santos Silva, funcion&aacute;rios p&uacute;blicos concursados, por crime de peculato.</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O juiz Flávio Sanches, titular da 9ª Vara Criminal de Belém, condenou Antonio César Costa de Lima e Adamilton dos Santos Silva, funcionários públicos concursados, por crime de peculato. De acordo com a sentença, os dois foram pegos em flagrante furtando alimentos do Depósito da Fundação de Assistência ao Estudante, destinados à merenda dos alunos das escolas da rede municipal de ensino de Belém-Pa. Antônio trabalhava no setor de controle de saída dos alimentos e Adamilton era responsável pelo depósito onde os produtos ficavam armazenados. Após denúncia, a polícia conseguiu, em fevereiro de 2011, restituir 700 kg de mantimentos encontrados no carro de Antonio César. Ailton, irmão de Adailton Silva foi flagrado com duas mochilas cheias de alimentos da Fundação de Assistência ao Estudante.  Segundo as investigações, a mulher de Adamilton, Fabíola Lima, estocava as mercadorias, fardos de arroz, açúcar, óleo de soja, cubas de ovos, entre outros, na sua casa e as vendia aos comerciantes Raimundo Nonato Lopes e Rufino Viana dos Santos.   As penas fixadas de quatro anos de reclusão para cada réu foram substituídas por restritivas de direitos e mais pagamento de multas. O primeiro denunciado teve a pena reduzida em três meses, por ter confessado o delito, restando três anos e nove meses.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page