Brasil - undefined·01 de março de 2016

CRIME: Câmaras Criminais concedem prisão domiciliar a traficante de drogas

<p style="text-align: justify;">Os desembargadores do &oacute;rg&atilde;o colegiado acompanharam, na &iacute;ntegra, o voto da relatora.</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará concederam habeas corpus à Rejani do Socorro de Almeida Oliveira, e autorizaram que ela cumpra pena em prisão domiciliar. Rejani foi condenada a cinco anos e dez meses por tráfico de drogas. Conforme a defesa de Rejani, a condenada apresenta quadro asmático grave, estando internada por dois meses em crise de bronco espasmo, bem como se submetendo a sucessivos atendimentos médicos que informam tratar de quadro de dispneia, além de ter se acidentado na unidade prisional, ocasionando fratura de rádio. Diante das informações prestadas pela Superintendência do Sistema Penitenciário, de que a casa penal tem estrutura apenas para prestar os encaminhamentos que forem necessários no nível primário de atenção básica de saúde, a relatora do habeas corpus, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, decidiu pela concessão do pedido em liminar, confirmando, na sessão das Câmaras Criminais desta segunda-feira, dia 29, a substituição do regime de cumprimento de pena para prisão domiciliar. Os desembargadores do órgão colegiado acompanharam, na íntegra, o voto da relatora.

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page