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REPÓRTER: A Universidade do Estado do Amapá (Ueap), após acatar recomendação do Ministério Público Federal (MPF), encaminhada em abril, adotará o procedimento de autodeclaração como comprovação documental aos candidatos que optarem por concorrer às vagas destinadas a indígenas. Também será dispensada a exigência de certidão de nascimento emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como documento obrigatório para matrícula nas vagas reservadas. As mudanças valem tanto para as seleções em andamento quanto para os próximos processos seletivos. A atuação do MPF teve como base o Edital nº 6/2018, referente ao Processo Seletivo da Ueap para preenchimento de 550 vagas nos cursos de graduação oferecidos pela universidade. No certame, foram reservadas 5% das vagas para indígenas, nos termos da legislação estadual. Para fins de comprovação documental, o edital exigia, dos candidatos que desejassem concorrer a essas vagas, a certidão de nascimento emitida pela Funai. Para o MPF, a cobrança do documento é irregular, já que não possui embasamento legal e está em dissonância com as normas constitucionais, convencionais e legais que reconhecem os direitos das comunidades indígenas e tradicionais, sendo um obstáculo ao gozo pleno desses direitos humanos e liberdades fundamentais. O MPF recomendou à Ueap que adotasse o critério da autodeclaração como meio de comprovação e dispensasse a exigência do documento emitido pela Funai. As providências deveriam ser adotadas tanto para o processo seletivo em andamento quanto para os próximos certames. A recomendação vale para seleções para cursos de graduação e pós-graduação ou ingresso no serviço público.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.