Brasil - undefined·26 de fevereiro de 2016

CONTRATO: Justiça do Trabalho garante rescisão indireta para vendedora

<p>O Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu senten&ccedil;a sobre a rescis&atilde;o indireta do contrato de trabalho de uma vendedora, pelo desconto de um m&ecirc;s de sal&aacute;rio, feito pela empresa Com&eacute;rcio de Eletrodom&eacute;sticos, no Mato Grosso.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma vendedora, pelo desconto de um mês de salário, feito pela empresa Comércio de Eletrodomésticos, no Mato Grosso. O entendimento do STJ foi de que o salário, principal obrigação do empregador, foi retido indevidamente. Segundo a vendedora, que recebia em média 1.800 reais, o desconto se deu para quitar dívidas do marido na loja, após o atraso das parcelas. Em primeira instância o ato da empresa foi considerado ilegal. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região entendeu que a ausência de um mês de salário não é grave a ponto de justificar a rescisão indireta. No TST, a ministra Maria de Assis destacou que a gravidade é notória e levou em consideração os compromissos financeiros de cada cidadão, os quais ficariam atrasados. Para a ministra, não há dúvida quanto ao descumprimento do contrato de trabalho.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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