Brasil - undefined·27 de outubro de 2015

CONTRABANDO: STJ considera crime importar arma de ar comprimido sem autorização do Exército

<p>O uso de armas de ar comprimido de calibre inferior a seis mil&iacute;metros &eacute; permitido no Pa&iacute;s, mas o ingresso desse tipo de armamento no territ&oacute;rio brasileiro sem autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via &eacute; crime de contrabando.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O uso de armas de ar comprimido de calibre inferior a seis milímetros é permitido no País, mas o ingresso desse tipo de armamento no território brasileiro sem autorização prévia é crime de contrabando. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso do Ministério Público Federal, contra decisão que absolveu um homem denunciado pelo crime de contrabando por importar uma arma de pressão. O delito acabou sendo classificado como descaminho. No STJ, o ministro Gurgel de Faria explicou que o crime de contrabando consiste na importação de mercadoria proibida, já o descaminho é a importação sem o pagamento dos tributos devidos. O Exército tem a atribuição para controlar o comércio internacional e desembaraço alfandegário de armas e munições. Um regulamento determina ainda que alguns armamentos só podem ser adquiridos por pessoas naturais ou jurídicas, registradas no Exército. O ministro concluiu que a importação dessas armas sem a regular documentação caracteriza o delito de contrabando. O STJ deu provimento ao recurso para determinar que o juízo de primeiro grau analise novamente a denúncia da prática do crime de contrabando.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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