Brasil - undefined·02 de janeiro de 2018

CONSUMIDOR: Lei determina que produtos vendidos na internet sejam divulgados com o preço à vista em destaque

<p>A divulga&ccedil;&atilde;o dos pre&ccedil;os dever&aacute; ser feita de forma ostensiva e com caracteres facilmente leg&iacute;veis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12</p>

Por Agência do Rádio
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Atenção, consumidores! A partir de agora, no comércio eletrônico, é obrigatória a divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço. O professor de Direito Digital, Frank Ned Santa Cruz, fala sobre a importância de uma medida como esta.

“A importância desta divulgação do valor à vista, de forma ostensiva, é principalmente para evitar a indução do consumidor em erro. E muitos consumidores executam as suas compras através de dispositivos móveis, que já apresentam os caracteres, tradicionalmente, em tamanho pequeno, reduzido. Então quando você não mostra, ostensivamente, o valor do produto à vista, em caixa grande, o consumidor pode ser induzido ao erro.”

Frank Ned Santa Cruz ressalta também que esta medida vai ajudar os idosos que fazem compras online.

“Nós temos uma classe de consumidores vulneráveis que são os consumidores de terceira idade, que naturalmente já tem dificuldade de visão. Então por isto que se torna importante uma medida desta natureza.”

Segundo a lei, a divulgação dos preços deverá ser feita de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12. Em qualquer caso de abuso no comércio eletrônico, o consumidor deve procurar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multados e até suspensos.

Reportagem, Cintia Moreira.

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