Brasil - undefined·03 de fevereiro de 2016

CONSTRANGIMENTO: Banco deve indenizar gerente por assédio moral

<p>O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco do Rio de Janeiro a indenizar em 30 mil reais por danos morais uma profissional chamada de &quot;gerente Gabriela&quot;.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco do Rio de Janeiro a indenizar em 30 mil reais por danos morais uma profissional chamada de "gerente Gabriela". O chefe da funcionária se referia aos versos da música Modinha para Gabriela, com intuito de dizer que a funcionária era incompetente no cumprimento das metas. Relatos de testemunhas descreveram que o assédio envolveu vários gerentes. Para a relatora do processo no TST, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha, os atos abusivos do gerente regional foram comprovados, caracterizando assédio moral pela prática de situações humilhantes e constrangedoras. A relatora entendeu que deveria ser deferido o pedido de indenização por dano moral, reformando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Nas alegações do recurso ao TST, a gerente insistiu que houve assédio moral, com cobrança excessiva pelo cumprimento de metas, com ameaça de dispensa. O banco recorreu da decisão.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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