Brasil - undefined·28 de junho de 2018

CONSTITUCIONAL: PGR defende que fim da contribuição sindical obrigatória é constitucional

Por Agência do Rádio
Ouvir · 00:01:47

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou, nesta terça-feira,26, parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual opina pela constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória. O tema é discutido em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, com pedido de liminar, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf), que questiona regras relativas à contribuição, introduzidas pela Lei 13.467/2017, que promoveu a Reforma Trabalhista. O artigo 1º da norma alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do pagamento e condicionou o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. A CLT estabelecia que a contribuição sindical fosse compulsória a todos os trabalhadores, independentemente de autorização ou vinculação ao sindicato da categoria. O tema é objeto de diversas ações no Supremo e está previsto para ser apreciado nesta quinta-feira (28). A PGR destaca que o entendimento do Supremo é pacífico no sentido de que, por não se tratar de imposto, a contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas não depende de lei complementar para a instituição, regulação da base de cálculo, definição do contribuinte ou revogação. Em outro trecho do documento, Raquel Dodge contesta a alegação de que seria exigida norma exclusivamente tributária para se extinguir a natureza tributária da contribuição.

Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page