Data de publicação: 21 de Março de 2022, 02:46h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
O projeto de lei 4728/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O texto também atualiza vencimento dos débitos, pagamento e apuração e declaração dos créditos.
Para o deputado federal Newton Cardoso Junior (MDB-MG), a reabertura do Pert pode melhorar a condição financeira e fiscal do país.
“Essa reabertura, no momento em que vários empresários enfrentaram a pandemia, alta inflacionária sem precedentes, dólar alto e queda na competitividade e consequentemente dos empregos no país, nós temos uma grande oportunidade de melhorar a condição financeira e fiscal do país com a possibilidade de parcelamento dos tributos.”
O professor de Economia do Ibmec Brasília William Baghdassarian comenta sobre o contexto de retração e pouco crescimento econômico, em que as empresas estão inseridas.
“Nos últimos seis anos, principalmente a partir de 2015, a gente teve uma retração de 7% do PIB. Depois teve uma estagnação entre 2017, 2018 e 2019. Caiu 4% em 2020 por causa da Covid-19 e recuperou só os 4% que tinha caído em 2021. Então, entre 2020 e 2021, a gente não cresceu praticamente nada. E em 2022, a gente deve ter uma retração econômica muito forte por conta dessa guerra [Rússia e Ucrânia] e de seus efeitos econômicos.”
William explica que, nessas condições, o empresário pode preferir pagar seus funcionários e fornecedores.
“Você tem um país que não cresce. Então, junta toda uma situação ruim, em que os bons empresários, mesmo aqueles que queriam pagar os tributos, acabam não conseguindo simplesmente por não gerar caixa. Ou paga o funcionário e o fornecedor ou então vai ficar quebrado.”
Tendo esse cenário em vista, o professor considera que o Pert é fundamental para ajudar a atravessar os momentos de crise. “O programa é importante para preservar as empresas para que, no momento adequado, no momento em que a gente volte a ter um pouco mais de estabilidade geopolítica e sanitária, o país possa voltar a crescer e gerar emprego”, acrescenta.
Segundo a proposta, as modalidades de pagamento das dívidas podem variar de acordo com os percentuais de queda de faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019.
O deputado Newton Cardoso Junior lembra que “nenhum desconto será dado nos tributos em si, apenas em juros e multas, que já são muito abusivas de acordo com as atuais regras da Receita Federal”.
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Lei de transação
O texto também altera a Lei de Transação (nº 13.988/2020), para que, entre outros pontos, possa permitir:
- Transação de créditos não tributários administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, ressalvados os administrados pelo Banco Central;
- Concessão de descontos sobre quaisquer juros, não somente os de mora como previsto atualmente;
- Compensação de créditos inscritos ou não em dívida ativa do próprio ente, ou créditos inscritos em dívida ativa da União, no pagamento das obrigações das autarquias e fundações.
O especialista em direito público Eliseu Silveira explica o que é compensação e como as empresas poderão se beneficiar dessa medida.
“Compensação tributária é a garantia de que o poder público possa aceitar uma dívida que ele lhe deve em forma de pagamento. O fato de poder abater a sua dívida com o governo com o que ele te deve chama-se compensação. Isso vai ser maravilhoso e, se aprovado, vai garantir a desburocratização e o desembaraçamento de diversas empresas que estão nessa mesma situação.”
Atualmente, o PL 4728/2020 já foi aprovado no Senado e está pronto para entrar na pauta de votações no Plenário da Câmara dos Deputados.